O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

354 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Ex Capítulo 56 Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos e suas obras; excepto: Fabricação a partir de 1
: - fios de cairo, - fibras naturais, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel

5602 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados: - Feltros agulhados Fabricação a partir de 2
: - fibras naturais ou - matérias químicas ou pastas têxteis Todavia:
- podem ser utilizados filamentos de polipropileno da posição 5402, - fibras de polipropileno das posições 5503 ou 5506, ou - cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501, sendo o título de cada filamento ou fibra que os constitui, em todos os casos, inferior a 9 decitex, desde que o seu valor total não exceda 40% do preço à saída da fábrica do produto
- Outros Fabricação a partir de 3
: - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas de caseína ou - matérias químicas ou pastas têxteis

5604 Fios e cordas de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos os embainhados de borracha ou de plásticos: 1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.