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359 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 5906 Tecidos com borracha, excepto os da posição 5902: - Tecidos de malha Fabricação a partir de 1
: - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou - matérias químicas ou pastas têxteis
- Outros tecidos de fios de filamentos sintéticos que contenham mais de 90%, em peso, de têxteis Fabricação a partir de matérias químicas - Outros Fabricação a partir de fios 5907 Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, fundos de estúdio ou para usos análogos Fabrico a partir de fios ou Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados utilizados não exceda 47,5% do preço à saída da fábrica do produto

5908 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas, ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados - Camisas de
incandescência, impregnadas Fabricação a partir de tecidos de malha tubulares
- Outros Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.