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364 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Ex Capítulo 63 Outros artefactos têxteis confeccionados; sortidos; artefactos de matérias têxteis, calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, usados; trapos; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

6301 a 6304 Cobertores e mantas, roupas de casa, etc.; cortinados, etc.; outros artefactos para guarnição de interiores: - De feltro, de falsos tecidos Fabricação a partir de 1 - fibras naturais ou - matérias químicas ou pastas têxteis
- Outras: -- Bordados Fabricação a partir de fios simples não branqueados 2 3 ou Fabricação a partir de tecido não bordados (excepto de malha) cujo valor não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica -- Outros Fabricação a partir de fios simples não branqueados 4 5 6305 Sacos, para embalagem Fabricação a partir de: 6 - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou - matérias químicas ou pastas têxteis
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 Ver nota introdutória nº 6.
3 Relativamente aos artefactos de malha, sem elástico nem borracha, obtidos por costura ou reunião de partes de malha (cortadas ou tricotadas directamente com esse corte), ver. nota introdutória nº 6.
4 Ver. nota introdutória nº 6.
5 Relativamente aos artefactos de malha, sem elástico nem borracha, obtidos por costura ou reunião de partes de malha (cortadas ou tricotadas directamente com esse corte), ver. nota introdutória nº 6.
6 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.