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366 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Ex Capítulo 65 Freios e suas partes: excepto de: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

6503 Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de feltro, obtidos a partir dos esboços ou discos da posição 6501, mesmo guarnecidos Fabricação a partir de fios ou de fibras têxteis 1 6505 Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas Fabricação a partir de fios ou de fibras têxteis 2 Ex Capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalasassentos, chicotes e suas partes; excepto de: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

6601 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalasguarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes) Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço do produto à saída da fábrica Capítulo 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

Ex Capítulo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; excepto de: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex 6803 Obras de ardósia natural ou aglomerada Fabricação a partir de ardósia natural trabalhada

ex 6812 Obras de amianto; Obras de misturas à base de amianto ou à base de amianto e de carbonato de magnésio Fabricação a partir de matérias de qualquer posição

ex 6814 Obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, com suporte de papel, cartão ou outras matérias Fabricação a partir de mica trabalhada (incluindo a mica aglomerada ou reconstituída)
1 Ver nota introdutória nº 6.
2 Ver nota introdutória nº 6.