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370 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Ex Capítulo 73 Artefactos de ferro ou aço; excepto de: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex 7301 Estacas-prancha Fabricação a partir de matérias da posição 7206

7302 Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: carris, contracarris e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas, coxins de carril, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris: Fabricação a partir de matérias da posição 7206

7304, 7305 e 7306 Tubos e perfis ocos, de ferro (excepto de ferro fundido) ou aço Fabricação a partir de matérias das posições 7206, 7207, 7218 ou 7224

ex 7307 Tubos ou acessórios para tubos de aço inoxidável (ISO No X5CrNiMo 1712), em diversas partes Torneamento, perfuração, brocagem, roscagem, areamento de varões forjados cujo valor total não exceda 35% do preço do produto à saída da fábrica

7308 Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto.
Contudo, não podem ser utilizados os perfis obtidos por soldadura da posição 7301

ex 7315 Correntes antiderrapantes Fabricação na qual o valor das matérias da posição 7315 utilizadas não excede 50% do preço do produto à saída da fábrica