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371 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Ex Capítulo 74 Cobre e suas obras; excepto de: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço do produto à saída da fábrica 7401 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre) Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

7402 Cobre não afinado; ânodos de cobre para afinação electrolítica Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

7403 Cobre afinado e ligas de cobre, em formas brutas: - Cobre afinado Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto
- Ligas de cobre e cobre afinado contendo outros elementos Fabricação a partir de cobre afinado (refinado), em formas brutas, desperdícios, resíduos e sucata

7404 Resíduos, desperdícios e sucata de cobre Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

7405 Ligas-mães de cobre Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

Ex Capítulo 75 Níquel e suas obras; excepto de: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço do produto à saída da fábrica 7501 a 7503 Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel; níquel em formas brutas; resíduos, desperdícios e sucata de níquel Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

Ex Capítulo 76 Alumínio e suas obras; excepto de: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço do produto à saída da fábrica

7601 Alumínio em formas brutas Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço do produto à saída da fábrica ou Fabricação por tratamento térmico ou electrolítico a partir de alumínio não ligado ou de desperdícios, resíduos ou sucata de alumínio