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375 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) ex 8302 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para edifícios e para dispositivos automáticos de fecho de portas, Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto.
Todavia, podem ser utilizadas matérias classificadas na posição 8302, desde que o seu valor total não exceda 20% do preço do produto à saída da fábrica ex 8306 Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de metais comuns Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto.
Todavia, podem ser utilizadas outras matérias classificadas na posição 8306, desde que o seu valor total não exceda 30% do preço do produto à saída da fábrica

Ex Capítulo 84 Reactores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes, excepto de: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço do produto à saída da fábrica ex 8401 Elementos combustíveis nucleares Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto 1 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço do produto à saída da fábrica 8402 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluídas as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de vapor sobreaquecido" Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25% do preço do produto à saída da fábrica 8403 e ex 8404 Caldeiras para aquecimento central, excepto as da posição 8402, e aparelhos auxiliares para caldeiras para aquecimento central Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 8403 e 8404 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço do produto à saída da fábrica 1 Regra aplicável até 31.12.2005.