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368 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto ou Recorte de objectos de vidro, desde que o valor dos objectos não cortados não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica ou Decoração manual (com exclusão de serigrafia) de objectos de vidro soprado à mão, desde que o valor do vidro soprado à mão não exceda 50% do preço do produto à saída da fábrica ex 7019 Obras (excluídos os fios) de fibra de vidro Fabricação a partir de: - mechas, mesmo ligeiramente torcidas ("rovings") e fios não coloridos, cortados ou não, ou - lã de vidro

Ex Capítulo 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijutaria; moedas; excepto de: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex 7101 Pérolas naturais ou cultivadas, calibradas, enfiadas temporariamente para transporte Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço do produto à saída da fábrica

ex 7102, ex 7103 e ex 7104 Pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas (sintéticas ou reconstituídas) Fabricação a partir de pedras preciosas ou semipreciosas, em bruto

7106, 7108 e 7110 Metais preciosos: - Em formas brutas Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão das matérias das posições 7106, 7108 e 7110 ou Separação electrolítica, térmica ou química, de metais preciosos das posições 7106, 7108 ou 7110 ou Liga de metais preciosos das posições 7106, 7108 ou 7110 entre si ou com metais comuns

II SÉRIE-A — NÚMERO 76
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