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356 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) - podem ser utilizados filamentos de polipropileno da posição 5402, - fibras de polipropileno das posições 5503 ou 5506, ou - cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501, sendo o título de cada filamento ou fibra que os constitui, em todos os casos, inferior a 9 decitex, desde que o seu valor total não exceda 40% do preço à saída da fábrica do produto Pode ser utilizado tecido de juta como suporte.
- De outros feltros Fabricação a partir de 1
: - fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação ou - matérias químicas ou pastas têxteis
- Outros Fabricação a partir de 2
: - fios de cairo ou de juta, - fios de filamentos sintéticos ou artificiais, - fibras naturais ou - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
Pode ser utilizado tecido de juta como suporte.

Ex Capítulo 58 Tecidos especiais, tecidos tufados, rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados; excepto: - Combinados com fios de borracha Fabricação a partir de fios simples
3 - Outros Fabricação a partir de 4
: - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou - matérias químicas ou pastas têxteis ou
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
4 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.