O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

355 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis Fabrico a partir de fios ou de cordas de borracha, não recobertos de têxteis
- Outros Fabricação a partir de 1
: - fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel

5605 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal Fabricação a partir de 2
: - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel

5606 Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 5404 ou 5405, revestidas por enrolamento, excepto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette): Fabricação a partir de 3
: - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel

Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis: - De feltros agulhados Fabricação a partir de 4
: - fibras naturais ou - matérias químicas ou pastas têxteis Todavia:
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
4 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.