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381 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Ex Capítulo 85 Máquinas, aparelhos de materiais eléctricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão e suas partes e acessórios; excepto de: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço do produto à saída da fábrica 8501 Motores e geradores, eléctricos, excepto os grupos electrogéneos Fabricação na qual: - O valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço do produto à saída da fábrica e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8503 utilizadas não excede 10% do preço do produto à saída da fábrica Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto 8502 Grupos electrogéneos e conversores rotativos, eléctricos Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias das posições 8501 e 8503 utilizadas não excede 10% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto ex 8504 Transformadores eléctricos destinados a máquinas de processamento automático de dados Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

ex 8518 Microfones e seus suportes; altofalantes, mesmo montados nos seus receptáculos; amplificadores eléctricos de audiofrequência; aparelhos eléctricos de amplificação de som Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto e - o valor das matérias não originárias não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25% do preço à saída da fábrica do produto 8519 Gira-discos, electrofones, leitores de cassetes e outros aparelhos de reprodução de som, sem dispositivo de gravação de som Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto