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385 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 8542 Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias das posições 8541 e 8542 utilizadas não excede 10% do preço à saída da fábrica do produto

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 25% do preço à saída da fábrica do produto 8544 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos eléctricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo como condutores ou munidos de peças de conexão Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

8545 Eléctrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafite ou de carvão, com ou sem metal, para usos eléctricos Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos eléctricos Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto