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386 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 8547 Peças isolantes, inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas, excepto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

8548 Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, eléctricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, eléctricos, inservíveis; partes eléctricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente capítulo Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

Ex Capítulo 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes e suas partes; Material fixo de vias férreas, semelhantes ou suas partes; todos os tipos de equipamento mecânico (incluindo electromecânico) de sinalização de tráfego; excepto de: Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

8608 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluídos os electromecânicos) de sinalização, de segurança, de controlo ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto