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387 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Ex Capítulo 87 Veículos, excepto material circulante ferroviário ou eléctrico, suas partes e acessórios; Excepto: Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

8709 Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para o transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tractores dos tipos utilizados nas estações ferroviárias; suas partes Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto 8710 Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais - Com motor de pistão alternativo de cilindrada: -- Não superior a 50 cm3 Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 20% do preço à saída da fábrica do produto