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382 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 8520 Gravadores de suportes magnéticos e outros aparelhos de gravação de som, mesmo com dispositivo de reprodução de som incorporado Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto 8521 Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofónicos Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto e - o valor de todas as matérias não originárias utilizadas não excede o valor das matérias originárias utilizadas Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto 8522 Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 8519 a 8521 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

8523 Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, excepto os produtos do Capítulo 37 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

8524 Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do Capítulo 37 - Moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto
- Outros Fabricação na qual: - o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto e - dentro do limite acima referido, o valor de todas as matérias da posição 8523 utilizadas não excede 10% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto