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391 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) ex 9014 Outros instrumentos e aparelhos de navegação Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

9015 Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, excepto bússolas; telémetros Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

9016 Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

9017 Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo: máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho geométrico, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais: - Cadeiras de dentista com aparelhos de odontologia ou escarrador Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo a partir de outras matérias da posição 9018 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto