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389 | II Série A - Número: 076S1 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) ex 8804 Pára-quedas giratórios Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, incluindo a partir de outras matérias da posição 8804 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto 8805 Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de voo em terra; suas partes Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto Capítulo 89 Embarcações e estruturas flutuantes Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto.
Contudo não podem ser utilizados os cascos de navios da posição 8906 Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto Ex Capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controlo ou de precisão; instrumentos e aparelhos médicocirúrgicos; suas partes e acessórios; Excepto: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - na qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40% do preço à saída da fábrica do produto Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 30% do preço à saída da fábrica do produto 9001 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, excepto os da posição 8544; matérias polarizantes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado opticamente Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

9002 Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos e aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto

9004 Óculos de correcção, protecção ou outros fins, e artigos semelhantes Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40% do preço à saída da fábrica do produto