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499 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) ex Capítulo 74 Cobre e suas obras; excepto: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto

7401 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre) Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

7402 Cobre não afinado; ânodos de cobre para afinação electrolítica Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

7403 Cobre afinado e ligas de cobre em formas brutas: - Cobre afinado Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto
- Ligas de cobre e cobre afinado contendo outros elementos Fabricação a partir de cobre afinado, em formas brutas, desperdícios e resíduos

7404 Desperdícios e resíduos, de cobre Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

7405 Ligas-mãe de cobre Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex Capítulo 75 Níquel e suas obras; excepto: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto

7501 to 7503 Mates de níquel, "sinters" de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel; níquel em formas brutas; desperdícios e resíduos de níquel Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex Capítulo 76 Alumínio e suas obras; excepto: Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto