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494 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

6305 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem Fabricação a partir de
3
: - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou - matérias químicas ou pastas têxteis

6306 Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento: - De não tecidos Fabricação a partir de
45
: - fibras naturais ou - matérias químicas ou pastas têxteis
- Outros Fabricação a partir de fios simples não branqueados
67 6307 Outros artefactos confeccionados, incluídos os moldes para vestuário Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto

6308 Sortidos constituídos de cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefactos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho Cada artigo que constitui o sortido deve cumprir a regra que lhe seria aplicada se não se apresentasse incluído no sortido. Contudo, o sortido pode conter artigos não originários, desde que o seu valor total não exceda 15 % do preço à saída da fábrica do sortido

ex Capítulo 64 Calçado, polainas e artefactos semelhantes, e suas partes e suas partes; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto os conjuntos constituídos pela parte superior do calçado fixada à primeira sola ou a outra qualquer parte inferior da posição 6406

6406 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos semelhantes, e suas partes Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex Capítulo 65 Chapéus e artefactos de uso semelhante, e suas partes: excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto
6505 Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas Fabricação a partir de fios ou de fibras têxteis
8 1 Cf. nota introdutória n.º 6.
2 Relativamente aos artefactos de malha, sem elástico nem borracha, obtidos por costura ou reunião de partes de malha (cortadas ou tricotadas directamente com esse corte), ver nota introdutória n.º 6.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5.
4 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5.
5 Cf. nota introdutória n.º 6.
6 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5.
7 Cf. nota introdutória n.º 6.
8 Cf. nota introdutória n.º 6.

II SÉRIE-A — NÚMERO 76
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