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489 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 5903 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico, excepto os da posição 5902 Fabricação a partir de fios ou Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados utilizados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 5904 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados:
Fabricação a partir de fios
1 5905 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis: - Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha, plástico ou outras matérias Fabricação a partir de fios - Outros Fabricação a partir de
2
: - fios de cairo (fios de fibras de coco), - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou - matérias químicas ou pastas têxteis ou
Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós) , desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5% do preço à saída da fábrica do produto

5906 Tecidos com borracha, excepto os da posição 5902: - Tecidos de malha ou croché Fabricação a partir de
3
: - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, ou - matérias químicas ou pastas têxteis
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.