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486 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

: - fios de cairo (fios de fibras de coco), - fibras naturais, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel

5602 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados: - Feltros agulhados Fabricação a partir de
2
: - fibras naturais ou - matérias químicas ou pastas têxteis Contudo:
- filamentos de polipropileno da posição 5402, - fibras de polipropileno das posições 5503 ou 5506, ou - cabos de filamentos de polipropileno da posição 5501, sendo o título de cada filamento ou fibra que os constitui , em todos os casos, inferior a 9 decitex, desde que o seu valor total não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto
- Outros Fabricação a partir de
3
: - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas de caseína ou - matérias químicas ou pastas têxteis

5604 Fios e cordas de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos: - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis Fabricação a partir de fios ou de cordas de borracha, não recobertos de têxteis
- Outros Fabricação a partir de
4
: - fibras naturais não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
4 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.

II SÉRIE-A — NÚMERO 76
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