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481 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 4910 Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar - Calendários ditos "perpétuos" ou calendários em que o bloco substituível está sobre um suporte que não é de papel ou de cartão Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto
- Outros Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto as matérias da mesma posição das posições 4909 ou 4911

ex Capítulo 50 Seda; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex 5003 Desperdícios de seda (incluídos os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos) , cardados ou penteados Cardagem ou penteação de desperdícios de seda

ex 5004 a ex 5006 Fios de seda e fios de desperdícios de seda Fabricação a partir de
1
: - seda crua ou desperdícios de seda, cardados ou penteados ou preparados de outro modo para fiação, - outras fibras naturais, não cardadas nem penteadas nem preparadas de outro modo para fiação - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel 5007 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda - Que contenham fios de borracha
Fabricação a partir de fios simples
2 - Outros Fabricação a partir de
3
: - fios de cairo (fios de fibras de coco), - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - papel ou
Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós) , desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5% do preço à saída da fábrica do produto
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.