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482 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) ex Capítulo 51 Lã, pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

5106 to 5110 Fios de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, ou de crina Fabricação a partir de
1
: - seda crua ou desperdícios de seda, cardados ou penteados ou preparados de outro modo para fiação, - fibras naturais, não cardadas nem penteadas ou preparadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel

5111 to 5113 Tecidos de lã ou de pêlos finos ou grosseiros, ou de crina: - Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples
2 - Outros Fabricação a partir de
3
: - fios de cairo (fios de fibras de coco), - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - papel ou
Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós) , desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5% do preço à saída da fábrica do produto

ex Capítulo 52 Algodão; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

5204 to 5207 Fios de algodão Fabricação a partir de
4
: - seda crua ou desperdícios de seda, cardados ou penteados ou preparados de outro modo para fiação, - fibras naturais, não cardadas nem penteadas ou preparadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
4 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.