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480 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Capítulo 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex Capítulo 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

ex 4811 Papel, cartolina e cartão simplesmente pautados ou quadriculados Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47

4816 Papel-químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (excepto da posição 4809), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47

4817 Envelopes, aerogramas,
bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto

ex 4818 Papel higiénico Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47

ex 4819 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose Fabricação: - a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto e - em que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto

ex 4820 Blocos de papel de carta Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50% do preço à saída da fábrica do produto

ex 4823 Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria Fabricação a partir de matérias destinadas à fabricação de papel do capítulo 47

ex Capítulo 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou dactilografados, planos e plantas; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

4909 Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, excepto as matérias da mesma posição das posições 4909 ou 4911