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485 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós) , desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5% do preço à saída da fábrica do produto

5501 to 5507 Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas Fabrico a partir de matéria químicas ou de pastas têxteis

5508 to 5511 Fios e linhas para costurar de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas Fabricação a partir de
1
: - seda crua ou desperdícios de seda, cardados ou penteados ou preparados de outro modo para fiação, - fibras naturais, não cardadas nem penteadas nem preparadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel

5512 to 5516 Tecidos de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas - Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples
2 - Outros Fabricação a partir de
3
: - fios de cairo (fios de fibras de coco), - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - papel ou
Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós) , desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5% do preço à saída da fábrica do produto
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.