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483 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

(1) (2) (3) ou (4) 5208 to 5212 Tecidos de algodão: - Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples
1 - Outros Fabricação a partir de
2
: - fios de cairo (fios de fibras de coco), - fibras naturais, - fibras sintéticas ou artificiais descontínuas não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - papel ou
Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós) , desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5% do preço à saída da fábrica do produto

ex Capítulo 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel; excepto: Fabricação a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão da do produto

5306 to 5308 Fios de outras fibras têxteis vegetais; e fios de papel Fabricação a partir de
3
: - seda crua ou desperdícios de seda, cardados ou penteados ou preparados de outro modo para fiação, - fibras naturais, não cardadas nem penteadas nem preparadas de outro modo para fiação, - matérias químicas ou pastas têxteis, ou - matérias destinadas ao fabrico do papel

5309 to 5311 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel: - Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples
4 1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
2 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
3 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.
4 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória nº 5.