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492 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

ex 6202, ex 6204, ex 6206, ex 6209 e ex 6211 Vestuário, de uso feminino e para bebés e acessórios para bebés, bordados Fabricação a partir de fios
3 ou Fabricação a partir de tecidos não bordados cujo valor não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica
4 ex 6210 e ex 6216 Vestuário resistente ao fogo, de tecido coberto de uma camada de poliéster aluminizado Fabricação a partir de fios
5 ou Fabricação a partir de tecidos não bordados cujo valor não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica
6 6213 e 6214 Lenços de assoar e de bolso, xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e outros artefactos semelhantes: - Bordados Fabricação a partir de fios simples não branqueados
78 ou Fabricação a partir de tecidos não bordados cujo valor não exceda 40% do preço do produto à saída da fábrica
9 - Outros Fabricação a partir de fios simples não branqueados
1011 ou
Confecção, seguida de estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termofixação, feltragem, calendragem, operação de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados utilizados das posições 6213 e 6214 não exceda 47,5% do preço do produto à saída da fábrica
1 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5.
2 Cf. nota introdutória n.º 6.
3 Cf. nota introdutória n.º 6.
4 Cf. nota introdutória n.º 6.
5 Cf. nota introdutória n.º 6.
6 Cf. nota introdutória n.º 6.
7 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5.
8 Cf. nota introdutória n.º 6.
9 Cf. nota introdutória n.º 6.
10 As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5.
11 Cf. nota introdutória n.º 6.

II SÉRIE-A — NÚMERO 76
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