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67 | II Série A - Número: 076S2 | 3 de Abril de 2008

Montenegro, as Partes acordam em que, nessas circunstâncias, para efeitos do Título IV, dos artigos 73.°, 74.º e 75° do presente Acordo, dos seus Protocolos n.ºs 1, 2, 3, 5, 6 e 7, bem como das disposições pertinentes do Protocolo n.º 4, se entende pela expressão "data de entrada em vigor do presente Acordo" a data de entrada em vigor do acordo provisório aplicável no que respeita às obrigações previstas nas referidas disposições.