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78 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008

E continua Correia de Campos «O mais importante, para o signatário, são as recomendações que o Tribunal de Contas directamente lhe endossa: melhorar o acesso já referido aos centros de saúde e à 1.ª consulta do hospital; garantir equidade e universalidade; rentabilizar a capacidade instalada; definir conceitos como o tempo máximo de espera; aprovar manuais de gestão e aperfeiçoar normativos legais».
O CDS-PP apoia-se precisamente neste diagnóstico para apresentar esta iniciativa. A urgência em criar mecanismos de acesso consultas de especialidade tem, de uma vez por todas, que ser assumida.
O programa «Consulta a Tempo e Horas» apenas está operacional em 40% dos centros de saúde e não altera, nem pode, o estrangulamento existente no acesso às primeiras consultas de especialidade no hospital de origem.
O índice exagerado de consultas no sector privado para um país com SNS e com reduzido poder de compra é, aliás, prova evidente do fracasso do sistema. Estima-se que cerca de 60% das consultas de especialidade são feitas no sector privado, com especial incidência nas especialidades onde a espera no público é maior.
Por outro lado, é de salientar a interacção dos indicadores nos vários níveis de cuidados de saúde, que podem deturpar a sua verdadeira dimensão. A título de exemplo, a dificuldade de acesso a cuidados de saúde primários ou de especialidade alivia a pressão sobre listas de espera para cirurgia, reduzindo artificialmente a sua verdadeira procura.
A adopção urgente de um sistema integrado que garanta um acesso em tempo aceitável a uma consulta de especialidade é tanto mais relevante porquanto os inaceitáveis tempos de espera penalizam sobretudo os grupos sociais mais desfavorecidos.
Este sistema deverá garantir o acesso dos cidadãos a primeira consulta de especialidade em tempo clinicamente aceitável e assegurar que o acompanhamento subsequente seja feito pelo mesmo médico, atendendo à importância da relação de confiança que se estabelece entre médico e paciente.
No mesmo sentido, tem importância estratégica dignificar o papel do médico de família a vários níveis, nomeadamente assegurando que haja comunicação entre este e o hospital de origem, mas também que possa acompanhar o percurso do doente no sistema.
O programa deve agir em várias frentes essenciais:

— Colmatar com urgência a ausência de informação integrada, completa e consistente no âmbito de todo o SNS, nomeadamente quanto aos inscritos para consulta de especialidade; — Aumento das capacidades instaladas no sector público; — Aumento das capacidades instaladas no sector privado, nomeadamente através da contratualização; — Determinar, para cada especialidade, um prazo máximo admissível para espera de primeira consulta e estabelecer um máximo de 90 dias de espera como meta a atingir para qualquer consulta; — Esgotado o prazo admissível sem que tenha sido marcada consulta no hospital de origem, garantir ao utente uma alternativa eficiente e de qualidade.

Tendo em conta a evidente diferença de custo entre uma consulta e uma cirurgia e os valores alcançados por via contratual entre SNS e outros sectores, este programa será menos oneroso do que o SIGIC.
Face ao exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da CRP, recomenda ao Governo que:

1 — Desenvolva e execute de imediato um Sistema Integrado de Recuperação das Listas de Espera para Consulta (SIRLEC) com os seguintes objectivos:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos a consulta de especialidade necessária, com qualidade e em tempo clinicamente aceitável; b) Estabelecer critérios de clareza e uniformidade na inscrição e atendimento dos utentes; c) Reduzir o tempo médio de espera para primeira consulta de especialidade; d) Controlo do tempo máximo de espera para primeira consulta de especialidade; e) Estabelecer um sistema de equilíbrio entre concentração de recursos na cirurgia e concentração de recursos nas primeiras consultas; f) Rentabilizar a capacidade instalada nos hospitais públicos; g) Desenvolver, à semelhança do que sucede com a cirurgia, uma leal concorrência entre os sectores público, privado de prestadores de cuidados de saúde e social, bem como um aperfeiçoamento da sua cooperação em rede; h) Aperfeiçoar os mecanismos de licenciamento e controlo de qualidade das unidades de saúde do sector privado, social e mutualista, de modo a permitir um alargamento progressivo da capacidade de escolha pelos utentes.

2 — A execução do Sistema deverá incluir, nomeadamente, os seguintes aspectos:

a) Incumbir o Ministério da Saúde de, em articulação com a Ordem dos Médicos e respectivos colégios de especialidade, estabelecer os prazos clinicamente aceitáveis do tempo de espera, estabelecendo-se como meta que nenhum desses tempos exceda os 90 dias;