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33 | II Série A - Número: 085 | 24 de Abril de 2008


áreas florestais sem actividade humana e pastagens permanentes) ou de altas reservas de carbono (zonas húmidas e áreas florestais específicas), esta prevenção é apenas válida para alterações de uso de solo realizadas após Janeiro de 2008, e deixa desprotegidos ecossistemas e recursos importantes (como as savanas e florestas tropicais e os recursos água e solo); além disso, não inclui critérios sociais, como é o caso das condições laborais ou a forma de acesso à terra para as plantações, nem considera os efeitos indirectos da produção em larga escala, como o aumento do preço dos bens alimentares.
A própria meta dos 10% até 2020 tem sido sujeitas a intensas críticas, inclusive dos próprios organismos científicos afectos à União Europeia. Em Janeiro de 2008 o Joint Research Council questiona esta meta no relatório Biofuels in the European Context, indicando que esta política requer enormes necessidades de terra fora da Europa, poderá ter um custo líquido até 65 mil milhões de euros, e coloca ainda em dúvida se haverá alguma poupança de GEE: «mostra-se que a meta de 10% para os biocombustíveis nos transportes pode até minar o objectivo geral da União Europeia para as energias renováveis, uma vez que força à utilização da biomassa de uma forma ineficiente». Mais recentemente, o comité científico da Agência Europeia de Ambiente veio recomendar a «suspensão do objectivo de 10% dos biocombustíveis», pois ele significará «a importação de grandes quantidades de biocombustíveis» com a ocupação de largos milhões de hectares de solo, agravando os problemas ambientais e da crise alimentar. Mesmo assim, a Comissão Europeia parece indisponível para recuar no objectivo.
O Parlamento Europeu já em 14 de Janeiro de 2008 tinha aprovado um relatório sobre especificações de qualidade dos combustíveis (apoiado em 27 de Novembro de 2007 pela comissão de ambiente do Parlamento Euripeu), o qual considera que a meta de se atingir um mínimo de incorporação de 10% de biocombustíveis até 2020 deveria ser removida, uma vez que é suficiente a meta já estabelecida pela Comissão de redução de 10% das emissões de GEE até 2020 por melhoria da eficiência dos combustíveis. Relativamente a este ponto, a decisão da Comissão justifica-se dizendo que sem uma meta mínima para os biocombustíveis estes não seriam desenvolvidos por terem um custo superior a outras formas de energias renováveis.
Para os biocombustíveis o Parlamento Europeu especifica a introdução de critérios de sustentabilidade ambiental e social, entre os quais: uma poupança de pelo menos 50% de CO
2 em todo o ciclo de vida em comparação com os combustíveis fósseis; a obrigação dos produtores protegerem os recursos hídricos e o solo, assegurando que não há impactos negativos indirectos da alteração de uso do solo; a obrigação de obtenção do consentimento das comunidades locais e o respeito pelos standarts internacionais de trabalho.
Além disso, aprova que pelo menos 50% dos biocombustíveis a serem contabilizados para o cumprimento da meta e para a obtenção de incentivos financeiros devem ser de 2.ª geração, com a perspectiva de abandonar a 1.ª geração de biocombustíveis até 2020. Também os subsídios públicos aos combustíveis não fósseis devem ser restringidos apenas aos que cumprem todos os critérios de sustentabilidade e têm uma poupança das emissões de gases de efeito de estufa 20% melhor que o critério de base, valor que sobe para 80% até 2015.

Contexto português: O Governo aprovou, dia 17 de Janeiro, em Resolução de Conselho de Ministros, o aumento da incorporação de biocombustíveis de 5,75% para 10% em 2010. Esta meta antecipa em 10 anos o objectivo apontado pela Comissão Europeia, ou seja, de 10% em 2020. Considerando a mais recente discussão internacional sobre esta matéria, consideramo esta atitude como altamente irresponsável.
Em Portugal encontra-se em desenvolvimento vários projectos de fábricas de biocombustíveis, recorrendo, sobretudo, à importação de matéria-prima para a produção de biodiesel (por exemplo, a Galp Energia pretende pretende promover a produção de matéria-prima a partir de um milhão de hectares de terrenos no Brasil, Angola e Moçambique, por forma a abastecer o mercado português de 300 000 toneladas), e existindo o estímulo à produção nacional de milho para a produção de bioetanol. Aliás, Portugal não tem condições climatéricas excepcionais para oleaginosas, mas para o milho tem potencialidades.
No entanto, a opção de produzir milho para bioetanol tem riscos. É de referir o estudo «Análise Energética e Ambiental da Produção de Bioetanol a partir do Milho em Portugal», realizado por investigadores do Instituto Superior Técnico (IST) e tornado público em Dezembro de 2007, o qual conclui que a substituição de gasolina por bioetanol produzido a partir do milho é uma solução cara (dependente de benefícios estatais) e pode ter impactos ambientais significativos, nomeadamente pela substituição de pastagens (por exemplo, a mobilização do solo e criação em estábulo resulta em mais emissões de gases de efeito de estufa, como o metano).
Por outro lado, não podemos ignorar o efeito da produção e consumo mundial no aumento do preço dos cereais e, por arrastamento, dos restantes bens alimentares. Desta forma, numa fase em que uma das causas estruturais para o aumento do preço é «o aumento do consumo de cereais e oleaginosas para a produção de biocombustíveis em vários países tradicionalmente grandes exportadores de cereais, essencialmente EUA e Brasil, reduzindo por essa via a disponibilidade de cereais no mercado mundial» (resposta do gabinete do Ministro da Agricultura à pergunta n.º 219/X (3.ª), de 25 de Outubro), e sendo Portugal altamente dependente das importações, não consideramos prudente que o eventual aumento da produção de cereais tenha como destino a produção de biocombustíveis.
E não ignorar esta realidade significa, por um lado, refrear a produção e consumo de biocombustíveis a nível internacional, e por outro, estabelecer alguns critérios de sustentabilidade para que as terras hoje destinadas às culturas alimentares não sejam substituídas por culturas destinadas à indústria dos