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293 | II Série A - Número: 088 | 29 de Abril de 2008

Ao ter sido um dos poucos países que nunca realizou qualquer referendo sobre a Europa, sobre o próprio
processo de construção, ficou a pairar, de forma inevitável, o espectro de ser uma tomada de decisão não
participada pelas populações, ou seja, carecendo de um grande deficit democrático directo em sede de
participação das mesmas nesta importante etapa.
Ora, esta realidade levava a que a existência de um referendo fosse, mais cedo ou mais tarde, inevitável,
para, desse modo, e independentemente do resultado do mesmo, sobre o processo de construção da Europa
deixasse de pairar a desconfiança de ser um processo construído de forma não participada pelos povos
europeus.
Ademais, o Tratado de Lisboa, que apenas pode ser comparado, em termos substantivos, ao de
Maastricht, introduz na ordem jurídica comunitária um alargamento significativo de matérias que têm de ser
decididas por maioria — fim das presidências rotativas, criação do cargo de presidente da União, diminuição
do número de comissários, criação do alto representante para a política externa —, o que representa um
conjunto de mudanças muito significativas que justificam, no nosso entender, a existência de um debate
nacional e que só uma consulta popular permitiria consolidar.
E se estes dois argumentos não fossem bastantes, o que dizer daquele que devia ser o cumprimento de
promessas eleitorais, nomeadamente, aquando das eleições de 2002 e de 2005 em que todos os partidos se
comprometeram a avançar com o referendo europeu?
No ano de 2005, essa foi uma importante promessa do Primeiro-Ministro, José Sócrates, que, recorde-se, a
anunciou no próprio discurso de posse. E foi esse mesmo compromisso que levou ainda, recorde-se também,
à realização mesmo de uma revisão extraordinária da Constituição com essa finalidade específica (!)
Ora, resultaria incompreensível e indesculpável aos olhos dos portugueses que os Deputados subscritores
desta declaração, membros de um partido político — MPT - Partido da Terra —, que se bate pela participação
crescente da população nas matérias que mais directamente a afectam, não assumissem de forma clara o seu
empenho na existência de um referendo ao Tratado de Lisboa.
De forma consentânea com esta sua postura, e de acordo com a liberdade de voto que lhes assiste no
âmbito do Acordo de Colaboração Política, assinado entre o MPT e o PSD em 2005, optaram assim por votar
de forma favorável os projectos de resolução do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes, que preconizam a
existência de uma pergunta que deve ser objecto de um referendo sobre o Tratado de Lisboa, posição esta
que reputam ser o garante de uma postura de credibilidade política que sempre procuraram ter ao longo de
todo o seu mandato.
Porque a União Europeia tem de ser uma realidade participada e porque o futuro da Europa depende, no
nosso entendimento, da forma como os cidadãos forem chamados a nela participar, a defesa do referendo
representa claramente o reforço da democracia representativa para a qual desejamos contribuir.

Os Deputados do PSD, Pedro Quartin Graça — Luís Carloto Marques.

———

A Direcção Política Nacional do PSD deliberou que o processo de ratificação do Tratado de Lisboa deve
ser feita em sede parlamentar.
Entendeu aquela Direcção instituir a disciplina de voto na apreciação e votação dos projectos de resolução
dos Grupos Parlamentares do PCP, do BE, do CDS-PP e de Os Verdes, respectivamente, n.os 241/X, 246/X,
248/X e 250/X, que, no essencial, propõem o referendo do Tratado de Lisboa.
A Deputada signatária acata a disciplina de voto no respeito das regras internas do Grupo Parlamentar e no
respeito democrático pelas deliberações do Partido, bem como por questões de lealdade para com as
deliberações do Grupo Parlamentar.
Discorda, contudo, da decisão de ratificar em sede parlamentar o Tratado de Lisboa pelas seguintes
razões:
Porque crê que seria da maior importância a ratificação do Tratado através de referendo. Na verdade, o
Tratado de Lisboa marca uma nova fase na Europa que integramos.
Em Portugal, há uma razão vital para se que se convocasse um referendo nesta nova fase da integração
europeia: nunca se referendou especificamente a nossa opção europeia.