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133 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

180) No artigo 191.º, é suprimido o primeiro parágrafo; no segundo parágrafo, o trecho "O Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.°, definirá…" é substituído por "O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário, definem…" e, após "ao nível europeu", é inserido o trecho "a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º-A do Tratado da União Europeia".

181) No artigo 192.º, é suprimido o primeiro parágrafo; no segundo parágrafo, os termos "dos seus membros" são substituídos por "dos membros que o compõem" e, no final, é aditado o seguinte período: "Caso não apresente uma proposta, a Comissão informa o Parlamento Europeu dos motivos para tal."

182) O artigo 193.º é alterado do seguinte modo:

a) No primeiro parágrafo, os termos "dos seus membros" são substituídos por "dos membros que o compõem";

b) O terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redacção:

"As regras de exercício do direito de inquérito são determinadas pelo Parlamento Europeu, por meio de regulamentos adoptados por iniciativa própria de acordo com um processo legislativo especial, após aprovação do Conselho e da Comissão."

183) O artigo 195.º é alterado do seguinte modo:

a) No primeiro parágrafo do n.º 1, o trecho inicial "O Parlamento Europeu nomeará um Provedor de Justiça, com poderes para receber queixas..." é substituído por "O Provedor de Justiça Europeu, que é eleito pelo Parlamento Europeu, é competente para receber queixas...", no final do período, os termos "e do Tribunal de Primeira Instância no exercício das respectivas funções" são substituídos por "... no exercício das suas funções" e é aditado o seguinte último período: "O Provedor de Justiça instrui essas queixas e apresenta relatório sobre as mesmas.";

b) No primeiro parágrafo do n.º 2, o termo "nomeado" é substituído por "eleito";

c) No n.º 3, os termos "de qualquer organismo" são substituídos por "de qualquer Governo, instituição, órgão ou organismo";

d) No n.º 4, após "O Parlamento Europeu...", é inserido o trecho "..., por meio de regulamentos adoptados por iniciativa própria de acordo com um processo legislativo especial,...".