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137 | II Série A - Número: 089 | 30 de Abril de 2008

192) O artigo 207.º passa a ter a seguinte redacção:

"ARTIGO 207.º

1. Cabe a um comité, composto pelos representantes permanentes dos Governos dos Estados-Membros, a responsabilidade pela preparação dos trabalhos do Conselho e pela execução dos mandatos que este lhe confia. O Comité pode adoptar decisões de natureza processual nos casos previstos no regulamento interno do Conselho.

2. O Conselho é assistido por um Secretariado-Geral, colocado na dependência de um Secretário-Geral nomeado pelo Conselho.

O Conselho decide por maioria simples sobre a organização do Secretariado-Geral.

3. O Conselho delibera por maioria simples sobre as questões processuais e sobre a adopção do seu regulamento interno."

193) No fim do artigo 208.º é aditado o seguinte período: "Caso não apresente uma proposta, a Comissão informa o Conselho dos motivos para tal."

194) No artigo 209.º, os termos "parecer da" são substituídos por "consulta à".

195) O artigo 210.º passa a ter a seguinte redacção:

"ARTIGO 210.°

O Conselho fixa os vencimentos, subsídios, abonos e pensões do Presidente do Conselho Europeu, do Presidente da Comissão, do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, dos membros da Comissão, dos presidentes, dos membros e dos secretários do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como do Secretário-Geral do Conselho. O Conselho fixa igualmente todos os subsídios e abonos que substituam a remuneração."