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4 | II Série A - Número: 092 | 5 de Maio de 2008

taxas de natalidade, o envelhecimento demográfico e a evolução da taxa de actividade introduziram factores que importa considerar em todas as suas dimensões.
Qualquer acção governativa, imbuída num largo sentido de responsabilidade, deve, assegurando a solidariedade entre todos os cidadãos, ampliar o conjunto de novas respostas na protecção social, mas também na saúde, no serviço de emprego e na educação. É neste vasto conjunto de domínios sociais que devem ser encaradas as medidas políticas, tendo como objectivo principal o combate à pobreza e às desigualdades sociais. Foi o actual Governo, herdeiro da matriz do Partido Socialista que instituiu o Rendimento Mínimo Garantido (substituído pelo RSI), que reforçou a aplicação do Rendimento Social de Inserção, que criou uma nova prestação dirigida aos mais idosos — o Complemento Solidário para Idosos, e que ampliou os direitos sociais das famílias com o subsídio pré-natal e o aumento das prestações para famílias com dois ou mais filhos. Foi também durante o actual mandato que foi possível acordar em concertação social, um aumento significativo e calendarizado da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
As sociedades modernas devem ser capazes de conciliar a solidariedade intergeracional, diminuir as desigualdades sociais ainda existentes e, simultaneamente, assegurar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social. Importa lembrar que no início do actual mandato parlamentar a discussão centrava-se no número de anos em que o sistema de segurança social português era capaz de se manter sustentável, evitando a sua ruptura financeira.
Foi neste sentido que o Programa do XVII Governo Constitucional definiu como prioridade política o objectivo da promoção da sustentabilidade de longo prazo do sistema de segurança social português.
Portugal e todos os que defendem o Estado Social não podiam ignorar os dados conhecidos em 2005 de acordo com os quais entre 2000 e 2005 as contribuições para a segurança social cresceram 25%, enquanto as despesas com as pensões aumentaram mais de 50%; a carreira contributiva dos novos pensionistas, que se reformaram em média por volta dos 63 anos, era ainda de apenas cerca de 27 anos, para os mesmos pensionistas que pela frente ainda têm uma esperança de vida a rondar os 20 anos; o número de pensionistas aumentava todos os anos entre 1,5% e 2%; e o valor médio das pensões de velhice dos novos pensionistas aumentava, naqueles 5 anos, 33%. Uma atitude imobilista ou conservadora colocaria, inequivocamente, o futuro do sistema de segurança social em Portugal em causa.
Assim, perante estes dados, as propostas do Governo relativas à Reforma da Segurança Social foram bem acolhidas e compreendidas em sede de Comissão Permanente de Concertação Social4, merecendo o apoio responsável da generalidade dos parceiros sociais.
Um dos vértices desta reforma, essencial na concretização da sustentabilidade do sistema da segurança social, foi, precisamente, a alteração das regras de cálculo das pensões por velhice ou invalidez, que os autores do projecto de lei pretendem modificar.
A ponderação do «factor sustentabilidade» baseado na evolução da esperança média de vida, a afirmação do princípio da contributividade e a alteração das regras de flexibilização da idade de reforma permitiram que, de um modo equilibrado, se construísse um novo regime de cálculo de pensões que garante, de facto, as pensões a todos os trabalhadores e a sustentabilidade do sistema, rejeitando as alternativas privatizadoras apresentadas pela direita política. Este foi um momento de clarificação eminentemente política, tendo sido clara a opção do legislador pela gestão pública do sistema de segurança social.
A aprovação da referida legislação concretizou os objectivos genéricos do Acordo de Reforma da Segurança Social, apontando medidas que garantem a sustentabilidade do sistema de segurança social.
Cumpre, aliás, salientar que as mais recentes análises das competentes entidades europeias certificam a credibilidade destas alterações operadas no sistema de segurança social português, colocando-o fora da lista de países europeus cujos sistemas se encontram em situação de risco de sustentabilidade. A preocupação com a sustentabilidade do sistema é apresentada sem prejudicar um princípio de maior valor social, como seja a defesa de valores solidários, através de uma protecção social generalizada, universal, justa e equitativa.
Após apreciação do projecto de lei n.º 456/X(3.ª), constata-se que os seus autores, sem prejuízo da legítima motivação política, omitem os pressupostos e o contexto do quadro legal que pretendem alterar. 4 Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, 10 de Outubro de 2006. http://www.ces.pt/file/doc/205/