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105 | II Série A - Número: 097 | 16 de Maio de 2008

1. Introdução

O presente parecer é emitido pelo Conselho Económico e Social (CES) nos termos previstos no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e analisa as “Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2009”.

Estas disposições legais fazem com que esta matéria seja um importante tema de reflexão no âmbito das actividades estatutárias do CES, bem como um incentivo à participação das entidades nele representadas.

O CES teve a iniciativa de aprovar, em 24 de Maio de 2005, o Parecer de Iniciativa sobre as “Grandes Opções do Plano e Estratégia de Desenvolvimento”. Nesse documento, que se pretendia que fosse um referencial de enquadramento metodológico, era salientado que as Grandes Opções do Plano (GOP) “têm sido elaboradas de forma apressada, deficientemente sistematizada e insuficientemente integrada, não se afastando muito de um repositório de documentos sectoriais reunidos e enviados ao CES, como que para cumprimento de simples formalidade”.

Além disso, era referido que as GOP revelavam algumas insuficiências, resultantes de a perspectiva anual não estar devidamente contextualizada num referencial de horizonte temporal mais alargado.

Em Julho de 2005, no Parecer sobre as “Grandes Opções do Plano para 20052009”, o CES salientou a necessidade de uma estratégia de desenvolvimento “que vá ao essencial e que mobilize para a mudança, ou seja, para a criação de uma economia assente em factores de competitividade dinâmicos e com futuro, que assegurem mais e melhores empregos e uma maior coesão social”.