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23 | II Série A - Número: 108 | 5 de Junho de 2008


b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: Através do Projecto de Lei n.º 495/X, pretende o Partido Ecologista “Os Verdes” que as associações de imigrantes possam ter um seu representante no Conselho Económico e Social.

De acordo com os proponentes, verifica-se actualmente uma omissão gravosa na composição do Conselho Económico e Social, que enfraquece a sua representatividade social e, consequentemente, a abordagem conhecedora do sector da imigração nas suas diversas vertentes.
Com efeito, o Conselho Económico e Social é o órgão constitucional de consulta, concertação e participação, no domínio das políticas económica e social.
O Conselho Económico e Social foi criado em 1991, tendo herdado as competências e atribuições do Conselho Nacional do Plano (CNP), criado pela Lei n.º 31/77, de 23 de Maio, e regulamentado pelo DecretoLei n.º 433/77, de 17 de Outubro, e do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), criado pelo Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de Março, ambos extintos.
Nestas duas décadas o Conselho Económico e Social tem-se afirmado com um espaço de diálogo e participação dos diversos interesses presentes na sociedade portuguesa, tomando posições e emitindo pareceres sobre as grandes opções e planos de desenvolvimento social e económico.
Inúmeras vezes o Conselho Económico e Social apreciou importantes planos e documentos oficiais, também respeitantes às políticas de imigração, como foi, recentemente, o caso do Plano Nacional de Inclusão 2006-2008.
Ora, em face da natureza, das competências e do próprio sentido geral da actuação do Conselho Económico e Social, considera Os Verdes que o papel e o contributo dos imigrantes no nosso país justificam a sua representação nesse órgão constitucional.
A sustentar o que defende, Os Verdes invocam a existência de cerca de 500 000 imigrantes em Portugal e assevera que os mesmos já produzem 7% do PIB nacional.

c) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes: O Conselho Económico e Social é, como se referiu supra, um órgão constitucional de consulta, concertação e participação, no domínio das políticas económica e social.
Sendo o enquadramento legal e constitucional do projecto de lei n.º 495/X (3.º) suficientemente expendido na nota técnica que a seu respeito foi exemplarmente elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, remete-se para esse documento, que consta em anexo ao parecer, a densificação do presente capítulo.

II – Opinião do Relator

Portugal foi durante séculos um país de emigração.
Primeiro para o Oriente, depois para as Américas, mais tarde para África e, finalmente, para inúmeros países da Europa.
Actualmente, segundo o Relatório Internacional sobre Migrações de 2007 da OCDE, a divulgar proximamente, cerca de 5 milhões de portugueses, ou seja, cerca de metade da população nacional, vivem no estrangeiro.
Este número tem, inclusivamente, crescido nos últimos anos, fundamentalmente devido à crise e à falta de perspectivas de trabalho e de realização pessoal que muitos nossos concidadãos vão, infelizmente, cada vez mais sentindo em Portugal.
Para esta realidade decerto tem contribuído, aliás de forma não despicienda, o aumento do número de desempregados, bem como o fraco crescimento económico que teima em continuar a registar-se entre nós.
Assim, os portugueses conhecem bem o carácter empreendedor daquele que deixa a família onde nasceu, a cidade onde cresceu e o próprio país de que é natural para, longe da Pátria, procurar um trabalho e o sustento próprio e dos seus.
Mas se conhecemos, como poucos outros povos, aquilo que é a aventura da imigração, também temos a experiência das dificuldades e provações que, não raro, os imigrantes sofrem nos países de destino.
Temos, pois, o dever de bem acolher os que nos procuram na esperança de alcançar uma vida melhor, certos, aliás, de que o seu sucesso também contribuirá para o nosso próprio desenvolvimento económico e progresso social.
E o número de estrangeiros legalmente residentes em Portugal aumentou de forma muito significativa nos últimos anos, tendo passado de cerca de 207 000, em 2000, para 276 000 em 2005, segundo dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística.
Naturalmente, convém lembrar, este número é muito subestimado, na medida em que se existirá ainda um tão considerável quanto indeterminado número de imigrantes ilegais entre nós, que pode aproximar-se mesmo do meio milhão.
Como o partido proponente bem referiu, não pode nem deve ser ignorado o contributo que os imigrantes dão ao crescimento económico nacional.