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90 | II Série A - Número: 109S1 | 6 de Junho de 2008

b) O seu capítulo II passa a ter como epígrafe «Autonomia financeira da Região» e a abranger os artigos 19.º a 21.º; c) É aditado um capítulo III com a epígrafe: «Autonomia patrimonial da Região», abrangendo os artigos 22.º a 24.º;

4. O título IV do Estatuto Político-Administrativo Região Autónoma dos Açores passa a ter como epígrafe «Órgãos de governo próprio» e a abranger os artigos 25.º a 105.º, sendo introduzidas as seguintes alterações:

a) É aditado um capítulo I com a epígrafe: «Assembleia Legislativa», abrangendo os artigos 25.º a 75.º, que se divide em: i) Secção I, que passa a ter como epígrafe: «Estatuto e eleição», abrangendo os artigos 25.º a 33.º; ii) Secção II, que passa a ter como epígrafe: «Competência», abrangendo os artigos 34.º a 67.º, sendo-lhe aditada uma subsecção I, com a epígrafe: «Competência em geral», abrangendo os artigos 34.º a 48.º, e uma subsecção II, com a epígrafe: «Matérias de competência legislativa própria», abrangendo os artigos 49.º a 67.º; iii) Secção III, que é agora aditada, com a epígrafe: «Organização e funcionamento», abrangendo os artigos 68.º a 75.º; b) É aditado um capítulo II com a epígrafe: «Governo Regional», abrangendo os artigos 76.º a 91.º, que se divide em: i) Secção I, que é agora aditada, com a epígrafe: «Função, estrutura, formação e responsabilidade», abrangendo os artigos 76.º a 87.º; ii) Secção II, que é agora aditada, com a epígrafe: «Competência», abrangendo os artigos 88.º a 91.º; c) É aditado um capítulo III com a epígrafe: «Estatuto dos titulares de cargos políticos», abrangendo os artigos 92.º a 105.º, que se divide em: i) Secção I, que é agora aditada, com a epígrafe: «Disposições comuns», abrangendo os artigos 92.º a 96.º; ii) Secção II, que é agora aditada, com a epígrafe: «Estatuto dos Deputados à Assembleia Legislativa», abrangendo os artigos 97.º a 103.º;