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92 | II Série A - Número: 109S1 | 6 de Junho de 2008

8. É aditado um título VIII ao Estatuto Político-Administrativo Região Autónoma dos Açores com a epígrafe: «Revisão de Estatuto», abrangendo os artigos 137.º a 141.º.

TITULO II DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 7.º Regime transitório do domínio público do Estado na Região A contagem do prazo referido no artigo 23.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, republicado em anexo, para efeitos da transferência dos bens do domínio público do Estado para a esfera patrimonial da Região por cessação da efectiva e directa afectação do bem a serviços públicos não regionalizados do Estado, inicia-se com a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 8.º Regime transitório da limitação de mandatos do Presidente de Governo Regional

O Presidente do Governo Regional, se estiver a cumprir o terceiro mandato consecutivo no momento da entrada em vigor da presente lei, pode ser nomeado para mais um mandato consecutivo.

Artigo 9.º Regime transitório das incompatibilidades e impedimentos

O actual regime relativo às incompatibilidades e aos impedimentos dos titulares de cargos políticos dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores mantém-se em vigor até ao 1.º dia da próxima legislatura da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.