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68 | II Série A - Número: 122 | 28 de Junho de 2008

Artigo 217.º Não cumprimento de deveres por estação de rádio ou televisão

1 — A empresa proprietária de estação de rádio ou televisão que não der tratamento igualitário aos diversos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes na campanha de referendo é punida com coima de €20 000 a €3 000 000.
2 — A empresa proprietária de estação de rádio ou televisão que não cumprir os deveres impostos pelos artigos 53.º, 54.º, n.os 1 e 2, 55.º e 56.º é punida, por cada infracção, com coima de:

a) €20 000 a €500 000, no caso de estação de rádio; b) €200 000 a €1 000 000, no caso de estação de televisão.

Artigo 218.º Não cumprimento de deveres pelo proprietário de sala de espectáculo

O proprietário de sala de espectáculo que não cumprir os seus deveres relativos à campanha constantes dos artigos 61.º, n.os 1 e 3, e 62.º, ç punido com coima de €40 000 a €100 000.

Artigo 219.º Propaganda na véspera do referendo

Aquele que no dia anterior ao referendo fizer propaganda por qualquer modo ç punido com coima de €2 000 a €10 000.

TITULO IV Efeitos do referendo

Artigo 220.º Eficácia vinculativa

O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.

Artigo 221.º Dever de agir da Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou do Governo Regional

Se da votação resultar resposta afirmativa de eficácia vinculativa à pergunta ou perguntas submetidas a referendo, a Assembleia Legislativa da região aprovará, em prazo não superior a 90 dias, o decreto legislativo regional de sentido correspondente.

Artigo 222.º Propostas de referendo objecto de resposta negativa

As propostas de referendo objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa salvo, respectivamente, nova eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma.

TITULO V Disposições finais e transitórias

Artigo 223.º Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições exerce as suas competências também em relação aos actos de referendo de âmbito regional.