O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 123 | 30 de Junho de 2008

público na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminado, sempre que a natureza das funções ou a necessidade do serviço o justifiquem.
O contrato é reduzido a escrito, determina as condições do emprego e as modalidades da remuneração e o respectivo tempo de duração.
Os contratos de duração limitada são renováveis ou não, por decisão expressa, por um período máximo de 3 anos até ao limite de 6, findo este limite a relação laboral passa a contrato por tempo indeterminado.

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias As pesquisas realizadas sobre a base do processo legislativo e actividade parlamentar (PLC) não revelaram, sobre matéria idêntica, quaisquer iniciativas ou petições pendentes.
Em matéria directamente relacionada encontra-se pendente na mesma comissão, a Proposta de Lei n.º 207/X (GOV) — Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas. Estas duas propostas de lei encontram-se já agendadas para discussão na generalidade na sessão plenária de 27/06/2008.

V. Audições obrigatórias e/ou facultativas O Governo informa na exposição de motivos da sua iniciativa que ouviu os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias. Informa ainda que foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, e defende que deve ser promovida a audição da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
O Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública deverá promover, nos termos regimentais, a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias, em razão da matéria. Deverá também ouvir a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Em fase de apreciação, na generalidade ou na especialidade, da iniciativa, poderá ainda promover a audição, nomeadamente, da CGTP-IN, da UGT, do STE, da FESAP e da Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa A proposta de lei em causa foi publicada em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública no dia 5 de Junho de 2008, pelo prazo de 20 dias, ao abrigo da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio. Os contributos recebidos, neste ou noutro âmbito, serão objecto de análise e integrarão, posteriormente, a presente nota técnica.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2008.
Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Maria João Costa (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP) — Lisete Gravito (DILP).
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.