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70 | II Série A - Número: 129 | 9 de Julho de 2008

Esta directiva visa aumentar os níveis de segurança e melhorar o funcionamento do sistema comunitário de controlo do tráfego aéreo, para o que harmoniza as condições relativas ao acesso e exercício da profissão de controlador da circulação aérea, promovendo, nomeadamente, o reconhecimento mútuo das licenças, como previsto no artigo 5.º (concessão de licenças aos controladores) do Regulamento (CE) 550/2004
25
, de 10 de Março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no Céu Único Europeu.
Refira-se igualmente que esta directiva se baseia em normas internacionais, imanadas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e da Organização Europeia para a Segurança da Navegação (Eurocontrol), no que se refere às exigências previstas nas Especificações Regulamentares Eurocontrol sobre Segurança (ESARR), relacionadas com os controladores de tráfego aéreo e respectivas condições de licenciamento.

Legislação de países da União Europeia (direito comparado): A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha: Espanha ainda não procedeu à transposição da Directiva 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo.
Compete ao Ministerio de Fomento
26
, enquanto organismo estatal, proceder à apresentação de propostas e à execução da política do Governo em matérias relacionadas com o transporte aéreo.
Por outro lado, a entidade pública empresarial AENA
27 tem como missão contribuir para o desenvolvimento do transporte aéreo em Espanha e garantir o trânsito aéreo com segurança, fluidez, eficácia e economia, encontrando-se dependente do Ministerio de Fomento.
A profissão de controlador de tráfego aéreo é regulada pelo Real Decreto 3/1998, de 9 de Enero
28
, por el que se establece el título profesional aeronáutico civil y licencia de controlador de tránsito aéreo. Este diploma estabelece, nos seus artigos 3.º e 4.º, que para a obtenção do título e licença de controlador de tráfego aéreo é necessário possuir um certificado médico aeronáutico de clase 3 referido a la licencia de Controlador de Tránsito Aéreo
29
.
De referir, por último, que, em 18 e 19 de Janeiro de 2008, reuniu-se em Braga a XXIII Cimeira LusoEspanhola
30
, presidida pelo Primeiro-Ministro do Governo português, José Sócrates, e o Presidente do Governo espanhol, José Luís Rodriguez Zapatero, tendo os Ministros reafirmado a necessidade de colaboração e cooperação entre os dois Estados, assim como dos respectivos prestadores de serviços de navegação aérea (NAV Portugal e AENA) com vista à implementação dos Regulamentos do Céu Único Europeu e à constituição de Blocos Funcionais de Espaço Aéreo (FAB).

França: A transposição da Directiva 2006/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à licença comunitária de controlador de tráfego aéreo, foi feita em França através do Décret n.º 2007-1509, du 22 Octobre 2007
31 (texto consolidado), relativo ao pessoal de tráfego aéreo, e do Arrêté du 22 octobre 2007
32 (texto consolidado), relativo às condições de emissão e de manutenção em estado de validade das licenças e qualificações de controlador de tráfego aéreo.
O Décret n.º 2007-1509 du 22 Octobre 2007 introduz diversas alterações ao Code de l'Aviation Civile
33
, especificamente à Parte Regulamentar
34
, Livro I, Título III, Capítulo V, Secção 1 (artigo R135-1 a R135-7
35
) e Secção 2 (R135-8
36
), que trata do pessoal que assegura os serviços de controlo do tráfego aéreo. Neste diploma são definidas as condições para a obtenção da licença de controlador de tráfego aéreo, ou de controlador estagiário, e sobre o tipo de formação exigida para a função.
A emissão e manutenção em estado de validade das licenças de controlador aéreo, a descrição das qualificações e tipo de funções que os titulares das licenças estão habilitados a desempenhar, as condições relativas à homologação dos organismos de formação e a aprovação dos conteúdos dessa formação, encontramse definidos no Arrêté du 22 Octobre 2007. 25 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2004:096:0010:0019:PT:PDF 26 http://www.fomento.es/MFOM/LANG_CASTELLANO/DIRECCIONES_GENERALES/AVIACION_CIVIL/ 27
http://www.aena.es/csee/Satellite?cid=1043051457943&pagename=subHome&Language=ES_ES&SiteName=Aena&c=Page 28 http://www.boe.es/t/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=1998/01110 29 http://www.boe.es/t/es/bases_datos/doc.php?coleccion=indilex&id=2007/15088&txtlen=1000 30
http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Primeiro_Ministro/Documentos/20080119_PM_Doc_Cimeira_Luso_Espanhola.htm 31
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000614476&dateTexte=20080523&fastPos=3&fastReqId=22643857
2&oldAction=rechTexte 32
http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000614476&dateTexte=20080523&fastPos=3&fastReqId=22643857
2&oldAction=rechTexte 33
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006074234&dateTexte=20080523 34
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=0C74D9DFDF450586C615788B49439633.tpdjo01v_1?idSectionTA=LEGISCTA00
0006108722&cidTexte=LEGITEXT000006074234&dateTexte=20080523 35
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=8A78FA515D45CE254AE63E8937503929.tpdjo01v_1?idSectionTA=LEGISCTA00
0006177251&cidTexte=LEGITEXT000006074234&dateTexte=20080523 36
http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=8A78FA515D45CE254AE63E8937503929.tpdjo01v_1?idSectionTA=LEGISCTA00
0006177252&cidTexte=LEGITEXT000006074234&dateTexte=20080523