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13 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008

Artigo 105.º Não conciliação

Se se frustrar a conciliação ou, por facto imputável a qualquer das partes, não for possível realizar a diligência e ainda se for recusada a homologação ao acordo efectuado ou esta homologação não se verificar no prazo de 30 dias contados da data em que tenha sido solicitada, será entregue ao requerente cópia do auto respectivo, acompanhada, se for caso disso, de documento comprovativo da situação ocorrida.

Artigo 106.º Interrupção da prescrição e da caducidade

O pedido de tentativa de conciliação interrompe o prazo de prescrição do direito e de caducidade da respectiva impugnação judicial, que voltarão a correr 15 dias depois da data em que as partes recebam documento comprovativo da impossibilidade de realização ou da inviabilidade da diligência».

Artigo 2.º

1 — As Secções II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário passam, respectivamente a Secções III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, com as mesmas epígrafes.
2 — Os actuais artigos 102.º e seguintes do Código de Procedimento e Processo Tributário serão renumerados, em conformidade com a nova redacção da Secção II do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário.

Palácio de S. Bento, 7 de Julho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas — Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães e Abel Baptista — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — José Paulo Carvalho — Telmo Correia.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 181/X(3.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS, APROVADO PELA LEI N.º 22-A/2007, DE 29 DE JUNHO, INTRODUZINDO AJUSTAMENTOS EM MATÉRIA DE CONDIÇÕES DE CONDUÇÃO POR OUTREM DE VEÍCULOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS POR TRABALHADORES TRANSFRONTEIRIÇOS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças, incluindo propostas de alteração

Relatório da votação na especialidade

Aos dias três do mês de Julho de dois mil e oito, reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças, que procedeu à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 181/X(3.ª).
O resultado da votação foi o seguinte: