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34 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Artigo 13.º [Nova redacção alínea n)]

n) Deliberar, sob proposta do conselho executivo, sobre a forma de imputação aos municípios associados das despesas com pessoal, nos termos do artigo 21.º, e dos encargos com o endividamento, nos termos do artigo 26.º;

Artigo 17.º-A Reuniões

1 — O conselho consultivo tem pelo menos uma reunião ordinária mensal.
2 — As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas nos termos do regimento.

Palácio de S. Bento, 3 de Junho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: António Carlos Monteiro.

——— PROPOSTA DE LEI N.º 183/X(3.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição, incluindo propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 — A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente (CPLAOT), reunida em 9 de Julho de 2008, com a presença dos Srs. Deputados constantes do respectivo registo de presenças, procedeu à análise na especialidade da proposta de lei n.º 183/X(3.ª) – «Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto» e das respectivas propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, CDS-PP e BE.
2 — Em face das referidas proposta de lei e propostas dos grupos parlamentares, efectuaram-se as seguintes votações:

2.1 — Propostas do CDS-PP Artigo 2.º (Natureza e âmbito): n.os 1 e 3 — ambas rejeitadas por maioria, com votos a favor do CDS-PP, contra do PS e abstenção do PSD, estando ausentes PCP, BE e Os Verdes; Artigo 4.º (Instituição) (Novo) — rejeitada por maioria, com votos a favor do CDS-PP, contra do PS e abstenção do PSD, estando ausentes PCP, BE e Os Verdes; Artigo 5.º (Princípio de estabilidade) (Novo) — rejeitada por maioria, com votos a favor do CDS-PP, contra do PS e abstenção do PSD, estando ausentes PCP, BE e Os Verdes; Artigo 9.º (Natureza, constituição e funcionamento): n.º 8 — rejeitada por maioria, com votos a favor do CDS-PP, contra do PS e abstenção do PSD, estando ausentes PCP, BE e Os Verdes; Artigo 11.º (Competências): alíneas g) e m) — rejeitadas por maioria, com votos a favor do CDS-PP, contra do PS e abstenção do PSD, estando ausentes PCP, BE e Os Verdes; Artigo 14.º (Competências): n.º 1, alíneas e), i) e l) e n.os 4, 5 e 6 — todas rejeitadas por maioria, com votos a favor do CDS-PP, contra do PS e abstenção do PSD, estando ausentes PCP, BE e Os Verdes; Artigo 15.º (Presidente da junta metropolitana): n.os 1, alíneas d), e), f), g) e h), e 2 — ambas rejeitadas por maioria, com votos a favor do CDS-PP, contra do PS e abstenção do PSD, estando ausentes PCP, BE e Os Verdes;