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46 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008

f) (») g) (») h) (») i) (») j) (») k) (») l) (») m)(») n) (») o) (») p) Designar, sob proposta da junta metropolitana, o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores de contas, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro; q) (») r) (») s) (»)

Artigo 13.º Natureza e constituição

1 — (») 2 — (») 3 — A junta tem pelo menos uma reunião ordinária mensal.
4 — As reuniões ordinárias e extraordinárias são convocadas nos termos do regimento.

Artigo 14.º Competências

1 — (»)

a) (») b) (») c) (») d) (») e) (») f) (») g) (») h) Apresentar à assembleia metropolitana a informação escrita a que se refere a alínea d) do artigo 11.º; i) (») j) (») k) (») l) (») m)(») n) (») o) (») p) (») q) (»)

2 — (») 3 — (») 4 — (»)