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8 | II Série A - Número: 132 | 12 de Julho de 2008

de instrução dos processos criminais e de execução de penas, acederem à informação sobre identificação criminal em todos os processos que envolvam menores; — No n.º 2 do artigo 15.º (Cancelamento definitivo), consagra-se expressamente o não cancelamento do registo de decisões sobre o crime de maus-tratos e sobre crimes contra a liberdade pessoal, quando a vítima seja menor, ou sobre crimes contra a liberdade ou auto-determinação sexual.

II. Apreciação da conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e do cumprimento da lei formulário [alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 132.º do Regimento] a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais O projecto de lei n.º 541/X(3.ª) é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição (n.º 1 do artigo 167.º) e no Regimento (artigo 118.º).
A iniciativa encontra-se redigida sob a forma de artigos (embora com um artigo único), tem uma justificação de motivos, e uma designação que traduz o seu objecto principal, cumprindo o disposto no n.º 1 do artigo 119.º, n.º 1 do artigo 120.º, n.º 1 do artigo 123.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 16 de Junho de 2008, foi admitida em 18 de Junho de 2008 e baixou, na generalidade, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias, e foi nomeada relatora a Deputada Maria do Rosário Carneiro.
A discussão deste diploma está agendada para 11 de Julho de 2008.

b) Cumprimento da lei formulário O projecto de lei inclui uma exposição de motivos, em conformidade com o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto, e designada por «lei formulário»; Quanto à entrada em vigor, em caso de aprovação, terá lugar no 5.º dia após a publicação, aplicando-se o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário»; Esta iniciativa procede à segunda alteração da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto, «Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal» porque altera dois artigos desta lei (os artigos 7.º e 15.º), pelo que a referência a este facto deve constar do título (exemplo: — «Consagra permissões legais de acesso à identificação criminal em processos de menores, bem como o registo permanente das decisões dos crimes contra menores e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto»), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da designada «lei formulário».

III. Enquadramento legal e antecedentes [alíneas b) e f) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: A actividade de investigação criminal destina-se, fundamentalmente, à descoberta da autoria e materialidade de um crime. Esta função compreende um conjunto de diligências, que a garantia da segurança das populações exige que sejam claras e definidas num modelo eficaz. Este modelo encontra-se consagrado na Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto1 (Organização da investigação criminal), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 305/2002, de 13 de Dezembro2, e pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro3, onde é apresentado o quadro do relacionamento entre as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal. São aqui descritos quais os órgãos de polícia criminal de competência genérica: a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.
Consagra igualmente esta Lei a repartição de competências entre os diferentes órgãos de polícia criminal.
Chama-se a atenção para o facto de já ter dado entrada na Assembleia da República uma proposta de lei (Proposta de lei n.º 185/X4) que pretende revogar a Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto. 1 http://www.dre.pt/pdf1s/2000/08/184A00/38753878.pdf 2 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/12/288A00/78227823.pdf 3 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_541_X/Portugal_1.docx 4 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_541_X/Portugal_2.pdf

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