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121 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008

devida à data da cessação do contrato. Artigo 242.º Requerimento da reforma por velhice O trabalhador em situação de pré-reforma é considerado requerente da reforma ou aposentação por velhice logo que complete a idade legal, salvo se até essa data tiver ocorrido a extinção da situação de pré-reforma.

CAPÍTULO VII Incumprimento do contrato SECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 243.º Princípio geral Se uma das partes faltar culposamente ao cumprimento dos seus deveres torna-se responsável pelo prejuízo causado à contraparte. Artigo 244.º Mora Se a entidade empregadora pública faltar culposamente ao cumprimento de prestações pecuniárias constitui-se na obrigação de pagar os correspondentes juros de mora. SECÇÃO II Prescrição