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328 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008

Artigo 300.º Deliberação 1 — A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
2 — As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
3 — O presidente tem voto de qualidade.

Artigo 301.º Recursos humanos e financeiros 1 — O apoio administrativo é facultado à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pelo IEFP.
2 — Os encargos com o pessoal e o funcionamento da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são suportados pelo orçamento do IEFP.

Artigo 302.º Regulamento de funcionamento O regulamento de funcionamento da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego é aprovado por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral.

Palácio de São Bento, em 17 de Julho de 2008. O PRESIDENTE DA COMISSÃO,
Vítor Ramalho

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.