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45 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008
ARTIGOS 80.º e 81.º da PPL — aprovados, com votos a favor do PS, PCP e BE e abstenções do PSD e CDS-PP;
ARTIGO 82.º:  N.º 2 — proposta de substituição, apresentada pelo PS — aprovada por unanimidade;  N.os 1, 3 e 4 — aprovados, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e PCP e abstenção do BE;
ARTIGO 83.º da PPL (aditando-se o termo «judiciais» no final da epígrafe e no final do n.º 1, por proposta oral do PSD) — aprovado por unanimidade;  Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PCP — retirada, em razão da apresentação, pelo PS, de uma proposta de aditamento de um artigo 83.º-A.
ARTIGO 83.º-A — proposta de aditamento do artigo, apresentada pelo PS — aprovada por unanimidade; ARTIGO 84.º da PPL — aprovado, com votos a favor do PS, contra do BE e abstenções do PSD, CDS-PP e PCP; ARTIGO 85.º da PPL;  Proposta de substituição do n.º 1 e de aditamento de um novo n.º 2, com a consequente renumeração do anterior n.º 2, apresentada pelo PSD — rejeitada, com votos contra do PS, PCP e BE, a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP;  Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PCP — rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP e BE;  Corpo do n.º 1 — proposta de substituição, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS e contra do PSD, CDS-PP, PCP e BE;  Alíneas a) e b) do n.º 1 — aprovadas, com votos a favor do PS e contra do PSD, CDS-PP, PCP e BE;  N.º 2 — aprovado, com votos a favor do PS e PSD e contra do CDS-PP, PCP e BE;

O Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) explicou que a proposta do seu grupo parlamentar era mais correcta que as restantes, uma vez que as outras propostas permitiam que o juiz presidente do tribunal de comarca pudesse ser também um desembargador. Defendeu que a figura de juiz presidente deste tribunal deveria ser sempre ocupada por um juiz de primeira instância, ao mesmo nível dos restantes colegas.
O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) observou que um dos maiores perigos que a PPL comporta era a presente norma, perigo que ficara confirmado pelas palavras da Sr.ª Presidente do COJ, na sua audição na Comissão, com a asserção de que o normativo legitimava o ascendente que o presidente do tribunal deveria ter.
Recordou que a forma de nomeação proposta pelo PCP ia ao encontro da proposta formulada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que sugerira um modelo de eleição por juízes e nomeação pelo Conselho Superior da Magistratura (o que podia ser uma mais-valia), evitando «ascendentes» e sustentandose no corpo judicial em funções nesse tribunal.
ARTIGO 86.º da PPL  Proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e a favor do PCP e BE;  Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS — aprovada, com votos a favor do PS e contra do PSD, CDS-PP, PCP e BE;

O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) manifestou reservas quanto à opção de realização de auditorias aos tribunais por entidades externas, quando a PPL previa a auditoria do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Acrescentou considerar preocupante a inserção sistemática do artigo, que parecia indicar que os poderes de gestão processual do presidente do tribunal, sob auditoria, teriam de ser considerados de forma Consultar Diário Original