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70 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

A experiência demonstra que só uma prevenção adequada e planeada pode evitar que incidentes resultantes ou associados a esta época assumam proporções desastrosas. Para o efeito, é necessária, desde logo, uma reafectação de recursos humanos e de equipamentos.
Os serviços e infra-estruturas têm que estar preparados para absorver com segurança e dignidade este acréscimo sazonal de população. Se não houver uma proporção adequada e suficiente entre população e logística, o bem-estar de todos ficará afectado. Algumas zonas quintuplicam em habitantes durante as férias.
Nesta necessidade de ajustamento, assumem especial relevância os aspectos relacionados com a segurança dos cidadãos: protecção civil, bombeiros, forças de segurança, brigadas de trânsito, socorros a náufragos e cuidados de saúde. Daí que tenha havido uma preocupação crescente das instituições em preparar, com maior ou menor eficácia, planos de contingência para o Verão: estratégias especiais de combate a fogos; operações de trânsito específicas; reforço da fiscalização nas estradas; acréscimo de policiamento e de vigilância nas praias, entre outros.
Ora, apesar de fulcral para o bem-estar e protecção das populações, o Ministério da Saúde não dispõe de qualquer plano geral e abrangente para fazer face às inúmeras contingências do Verão. Desde logo, a já referida redistribuição geográfica das multidões. Acrescem o aumento de acidentes rodoviários; as maleitas provocadas ou agravadas pelo calor; os percalços típicos das actividades balneares e demais ocorrências associadas ao lazer.
Chegado o Verão, os centros de saúde não são preparados para a chegada de multidões. Dos 42 Serviços de Urgência Básica prometidos no Programa de Requalificação das Urgências, apenas quatro foram inaugurados; Nenhuma das 27 Urgências Médico-Cirúrgicas ou das 14 polivalentes foi aberta. O INEM continua com o mesmo número de equipamentos e com menos profissionais. Continua a haver faltas pontuais de tripulação para que as VMER possam sair. O compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e as autarquias para duplicar os meios aéreos de transporte de emergência para o Verão de 2008 não foi cumprido.
Para todo o País continua a só haver três helicópteros de socorro.
O Algarve continua com a escassez de meios dos Hospitais de Faro e do Barlavento. De acordo com o noticiado, as obras de ampliação do serviço de urgências do Hospital de Faro só estarão concluídas em Setembro» Refira-se que, em finais de 2007, 19 médicos chefe de equipa das urgências deste hospital demitiram-se em bloco invocando a «situação crítica» e a falta de condições do serviço.
Questionada sobre um Plano de Contingência para o Verão, a Ministra da Saúde respondeu com a existência das recomendações da Direcção-Geral de Saúde e um reforço de três milhões de euros para a Administração Regional de Saúde do Algarve.
As únicas medidas que existem são fragmentadas e da exclusiva responsabilidade das ARS, nomeadamente a do Algarve, que anunciou o Plano de Verão: 30 postos de saúde a funcionarem em 30 praias e seis centros de saúde que proporcionarão «consulta do turista». Já a direcção do Hospital de Faro assume o compromisso vago de um reforço médico em cardiologia, cirurgia geral e neurocirurgia. Obviamente, este não pode ser o plano para uma região que, durante o Verão, recebe cerca de 2 milhões de turistas nacionais e estrangeiros.
Também outras regiões do País carecem de uma intervenção especial nos acessos a cuidados de saúde e a serviços de urgência. No Norte concentram-se muitos emigrantes que visitam as suas famílias; o Alentejo, tradicionalmente desertificado, assiste actualmente a uma procura turística crescente.
O CDS-PP não aceita nem se conforma com esta desresponsabilização por parte do Ministério da Saúde.
A época de Verão necessita de um planeamento sério, a nível nacional, em termos de urgências e transportes de emergência, bem como de uma ampla acção de informação. Convém repetir, insistentemente, que a prevenção é sempre melhor do que qualquer emenda. E é essa prevenção que o Ministério da Saúde não proporciona.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1. Através do Ministério da Saúde, elabore, com carácter de urgência, um Plano de Contingência para o Verão; 2. Este Plano deverá incluir o levantamento dos seguintes dados: