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14 | II Série A - Número: 138 | 21 de Julho de 2008

4 - Decidida a reclamação e esgotado o prazo de recurso, a DGAI opera, quando for caso disso, as competentes alterações na BDRE e comunica-as às respectivas comissões recenseadoras.

Artigo 61.º [».]

1 - Das decisões da DGAI sobre reclamações que lhes sejam apresentadas cabe recurso para o tribunal da comarca da sede da respectiva comissão recenseadora. 2 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».
3 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».
4 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

Artigo 62.º [...]

O recurso deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da afixação da decisão da DGAI ou da decisão do tribunal de comarca.

Artigo 64.º [».]

1 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».
2 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».:

a) A DGAI; b) »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».

3 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»..

Artigo 65.º [».]

1 - »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».
2 - A decisão é imediatamente notificada à DGAI, ao recorrente e aos demais interessados.
3 - Se a decisão do tribunal implicar alteração no caderno de recenseamento, será a mesma comunicada à DGAI, no prazo de um dia, que a transmite, através do SIGRE à comissão recenseadora.

Artigo 83.º [»]

1 — »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 2 — Quem promover a sua inscrição em circunscrição de recenseamento diversa da correspondente à área de residência constante do respectivo título de identificação é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

Artigo 85.º [»]

Quem obstruir a detecção de múltiplas inscrições no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 2 anos e com pena de multa até 240 dias. Artigo 86.º [»]

O médico que, indevidamente, passar atestado médico comprovativo de incapacidade física para efeitos de inscrição no recenseamento eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.